Para evitar problemas e votar com tranquilidade, o eleitor deve estar atento a algumas restrições impostas no dia do pleito.
Distribuição de materiais
A distribuição de panfletos ou brindes (camisetas, bonés, chaveiros, canetas) contendo propaganda eleitoral é proibida no dia da votação.
Uso individual de broches, bandeiras ou adesivos
O uso de broches, bandeiras ou adesivos que constituam manifestação silenciosa da preferência do eleitor é permitido. No entanto, é proibida a aglomeração pública de pessoas com vestuário padronizado.
Uso de santinho ou cola
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite e inclusive incentiva o eleitor a levar consigo um "santinho" ou "cola" com o número dos candidatos nos quais deseja votar para a cabine eleitoral.
Boca de urna
Boca de urna, além de proibido, é crime e pode resultar em prisão. Quem flagrar alguém fazendo boca de urna deve comunicar a Brigada Militar.
Bandeiras e cartazes móveis
Só são permitidas as presenças de bandeiras ou cartazes móveis nas ruas até às 22h da véspera do dia das eleições, e desde que não atrapalhem o bom andamento do trânsito.
Propaganda em veículos de transporte públicos
É proibida a veiculação de propaganda em veículos de transporte público, desde ônibus até táxis e lotação, por tratarem-se de serviços que depende de cessão do poder público.
Propaganda em bens particulares
A propaganda em bens particulares, como pinturas em muros ou uso de faixas nas fachadas de residências, é permitida, desde que espontânea e gratuita.
Comícios e carreatas
Estão proibidos no dia do pleito. A realização constitui crime punível com prisão e multa.
Showmícios
Showmícios e eventos para promoção de candidatos com a apresentação de artistas, remunerados ou não, estão proibidos durante todo o processo eleitoral.
Uso de aparelhagem de som
É proibido o uso de alto-falantes e aparelhagem de som no dia do pleito.
Bebida alcoólica
A legislação eleitoral não prevê a proibição da venda ou do consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição.
Votar por outra pessoa
É crime e pode resultar em até três anos de prisão.
Uso de celular na cabine eleitoral
O uso na cabine eleitoral de telefones celulares ou qualquer outro tipo de equipamento tecnológico que possa comprometer o sigilo do voto. máquinas fotográficas, filmadoras, etc, é proibido.
A distribuição de panfletos ou brindes (camisetas, bonés, chaveiros, canetas) contendo propaganda eleitoral é proibida no dia da votação.
Uso individual de broches, bandeiras ou adesivos
O uso de broches, bandeiras ou adesivos que constituam manifestação silenciosa da preferência do eleitor é permitido. No entanto, é proibida a aglomeração pública de pessoas com vestuário padronizado.
Uso de santinho ou cola
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite e inclusive incentiva o eleitor a levar consigo um "santinho" ou "cola" com o número dos candidatos nos quais deseja votar para a cabine eleitoral.
Boca de urna
Boca de urna, além de proibido, é crime e pode resultar em prisão. Quem flagrar alguém fazendo boca de urna deve comunicar a Brigada Militar.
Bandeiras e cartazes móveis
Só são permitidas as presenças de bandeiras ou cartazes móveis nas ruas até às 22h da véspera do dia das eleições, e desde que não atrapalhem o bom andamento do trânsito.
Propaganda em veículos de transporte públicos
É proibida a veiculação de propaganda em veículos de transporte público, desde ônibus até táxis e lotação, por tratarem-se de serviços que depende de cessão do poder público.
Propaganda em bens particulares
A propaganda em bens particulares, como pinturas em muros ou uso de faixas nas fachadas de residências, é permitida, desde que espontânea e gratuita.
Comícios e carreatas
Estão proibidos no dia do pleito. A realização constitui crime punível com prisão e multa.
Showmícios
Showmícios e eventos para promoção de candidatos com a apresentação de artistas, remunerados ou não, estão proibidos durante todo o processo eleitoral.
Uso de aparelhagem de som
É proibido o uso de alto-falantes e aparelhagem de som no dia do pleito.
Bebida alcoólica
A legislação eleitoral não prevê a proibição da venda ou do consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição.
Votar por outra pessoa
É crime e pode resultar em até três anos de prisão.
Uso de celular na cabine eleitoral
O uso na cabine eleitoral de telefones celulares ou qualquer outro tipo de equipamento tecnológico que possa comprometer o sigilo do voto. máquinas fotográficas, filmadoras, etc, é proibido.


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